OBJETIVOS DO PPRA
Os objetivos do PPRA, consistem em reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro destes objetivos, podemos citar 03 fatores fundamentais para a prevenção coletiva dos locais de trabalho:
a) Reconhecimento – Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.
b) Avaliação – Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.
c) Controle – De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando à perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.

Serviços Correlatos na Consultoria em Segurança do Trabalho
Tendo em vista a obrigatoriedade conforme a Regulamentação do Ministério do trabalho Portaria Nº 25 30/12/94 , com nova redação á NR 09 (Riscos Ambientais) de se manter o Programa atualizado na Empresa e arquivado por no mínimo 20 anos, abaixo relacionamos os tópicos principais para a confecção do documento:
A – Coordenar a elaboração e a redação do Documento – Base do novo Programa de Prevenção de riscos Ambientais (PPRA)
B – Realizar visitas a Empresa para avaliar os Riscos Ambientais á saúde do trabalhador e as providencias atuais, conforme necessidade combinada com os riscos.
C – Realizar; analisar e mensurar Levantamentos Ambientais Clássicos (Luminosidade ( NBR nº 5413 ), Ruído e Temperatura).
D – Avaliar com os responsáveis da Empresa as medidas a serem seguidas no relatório Oficial (Documento – Base e Cronograma Anual).
E – Elaborar relatórios Oficiais anualmente com as analises internas da Empresa e o modo a serem posteriormente efetivadas.
F – A redação final do Documento – Base ocorrerá somente após prévio relatório no qual serão informadas as medidas corretivas do ambiente e avaliação por parte da empresa.
PPRA – Elaboração, Implantação e Monitorização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9)
CIPA – Organização, Implantação e Assessoria da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – (NR-5)
CIPA – Assessoria para Elaboração do Mapa de Risco Ambiental (NR-5)
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Atendimento à legislação previdenciária vigente (IN 118/INSS)
Análise de informações fornecidas pela empresa, relacionadas a:
Identificação do empregado
Histórico Profissional
Descrição das atividades
Perguntas e dúvidas mais freqüentes das Empresas quanto ao Programa:
1) O que é a NR09 e PPRA ?
A N.R. n.º 09 faz parte de um conjunto de 35 Normas Regulamentadoras cuja implantação é obrigatória para todas as Empresas. PPRA é a sigla que significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
2) Sou obrigado da fazê-lo ?
Todas as Empresas que tenham empregados em regime de C.L.T., (a partir de 01 empregado registrado) serão obrigadas a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
3) Qual é a sua finalidade ?
Visa exclusivamente a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais. Além disso, é uma proteção legal para a empresa no caso de eventuais processos trabalhistas.
4) Como será realizado ?
Será deslocado até a Empresa 01 Técnico de Segurança do Trabalho para avaliar os riscos Físicos, Químicos e Biológicos da seguinte maneira:
– Riscos Físicos: Avaliação quantitativa de ruído e temperatura;
– Riscos Químicos: Avaliação qualitativa;
– Riscos Biológicos: Avaliação qualitativa;
– Riscos Ergonômicos: Recomendações Gerais sobre postura correta, acessórios e mobiliário. (As recomendações não isentam a empresa da obrigatoriedade de realizar o Levantamento Ergonômico, conforme a NR 17 – Ergonomia)
– Iluminação: Enquadrada legalmente na NBR 5413 – Iluminância de Interiores.
– Demais orientações preventivas de outras NR’s e outras legislações correlatas
A partir da avaliação realizada é elaborado o Programa com as recomendações necessárias e um cronograma para o cumprimento das metas estabelecidas pelo PPRA. O referido Programa complementará as avaliações do PCMSO.
5) O Programa é válido por quanto tempo ?
Deverá ser reavaliado anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos, “lay-out” dos locais de trabalho ou necessidade de novas funções dentro da Empresa.
6) Por quanto tempo preciso manter o Programa arquivado na Empresa e quem pode solicitá-lo ?
O Programa deverá ser mantido nos arquivos da Empresa por no mínimo 20 anos, estando disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e às autoridades competentes ( fiscalizações trabalhistas e previdenciárias, por exemplo ).
7) Tenho serviços terceirizados na minha Empresa. Elas também deverão ter este Programa ?
Sim. As Empresas terceiras realizando serviços nas áreas físicas da contratante deverão ter seu próprio PPRA. Recomenda-se a contratante exigir a cópia do Programa da contratada e obrigá-la a seguir as orientações de segurança conforme os locais e riscos específicos das atividades executadas na Empresa contratada, uma vez que a contratante é, legalmente, responsável solidária por eventuais danos à saúde dos trabalhadores terceiros ocorridos em suas dependências ou a seu serviço.